Recomendação aos órgãos de execução do Ministério Público, respeitada a independência funcional, para acompanhamento e fiscalização das contratações de plataformas eletrônicas pelos entes públicos municipais e Estadual, de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade, conforme orientações e recomendações da NT Nº 2556/2023/CGU/MARANHÃO e Acórdão TCU nº 1.121/2023 – Plenário.