O FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE A CORRUPÇÃO No ESTADO DO TOCANTINS - FOCCO-TO, por meio do MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, do MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS, da CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO, da ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, por intermédio dos representantes indicados, no uso de suas atribuições institucionais que lhe são conferidas pela Constituição da República e pelas Leis Complementares e Ordinárias: Recomenda observância estrita da obrigação legal de recolhimento das contribuições descontadas dos funcionários públicos ao INSS ou ao instituto próprio (em caso de municípios com Regime Próprio de Previdência Social-RPPS) e ressalta consequências legais do descumprimento. OR Reomendaçao Conjunta nº 01-2017 - Focco-TO