No início deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criou diretrizes para a adoção de medidas preventivas em defesa da probidade administrativa, especialmente no que se refere à implantação de programas de integridade pelos órgãos da Administração Pública. A Resolução nº 305/2025 visa a fortalecer as ações ministeriais na prevenção de condutas ímprobas e no combate à corrupção e cita o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) como uma referência na adoção de práticas de integridade.
A norma orienta os membros do Ministério Público a promoverem implementação ou adequação de programas de integridade, utilizando a plataforma e-Prevenção do PNPC como um modelo de práticas a ser seguido, para aumentar o nível de integridade e transparência das organizações.
A adesão ao PNPC é um passo fundamental para que as instituições públicas possam prevenir casos de fraude e corrupção, além de melhorar sua integridade e governança. O diagnóstico fornecido pelo Programa, juntamente com o plano de ação personalizado, oferece ferramentas necessárias para gerenciar e acompanhar a evolução das práticas de integridade.
Como aderir ao PNPC
O PNPC é executado pela Rede de Controle da Gestão Pública, com coordenação e patrocínio do TCU, além do apoio de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).
Para mais informações sobre o PNPC e como aderir ao programa, visite pnpc.tcu.gov.br.