• Portaria define diretrizes para participação do TCU no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção

    21 de November 2023

Em um importante passo em direção ao fortalecimento da integridade pública e ao combate à corrupção, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Portaria-TCU n° 170/2023, que define as diretrizes para a participação no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). A norma entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2023.

A portaria reconhece o compromisso do TCU em fomentar e participar de programas de integridade pública, e destaca o papel de liderança desempenhado pelo Tribunal na criação do PNPC em 2020. Desde a sua criação, o programa expandiu rapidamente para abranger mais de 60% das organizações públicas brasileiras, demandando maior coordenação e estruturação dentro da Corte de Contas.

Além disso, as diretrizes levam em consideração disposições do Acórdão 2.604/2018 - Plenário, que avaliou a exposição dos órgãos e entidades federais a riscos de fraude e corrupção. Também estão alinhadas ao objetivo do Plano Estratégico do Tribunal para o período de 2023-2028, que busca aumentar para 80% o percentual de organizações federais com nível de exposição à corrupção classificado como médio ou aceitável, de acordo com a medição do PNPC.

Qualquer organização pública brasileira, seja municipal, estadual ou federal, dos poderes Executivo, Judiciário ou Legislativo, e e entidades que recebam contribuições parafiscais podem participar do PNPC. O TCU acompanhará o progresso dos níveis de exposição das organizações públicas à fraude e à corrupção e divulgará regularmente à sociedade os índices consolidados.

O PNPC é uma iniciativa conjunta do TCU e da Rede de Controle da Gestão Pública do Brasil, com apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) será responsável por coordenar e executar as ações relacionadas ao PNPC no Tribunal e identificar oportunidades de compartilhamento internacional da experiência e dos resultados alcançados.

Melhores práticas para o combate à corrupção

O PNPC visa promover a implementação de práticas de integridade pelas organizações públicas brasileiras com o objetivo de reduzir os níveis de exposição à fraude e à corrupção. O TCU, em conjunto com a Rede de Controle da Gestão Pública do Brasil, é responsável por identificar as melhores práticas de prevenção e combate à corrupção e induzir a adesão dos diversos órgãos e entidades públicas ao PNPC. O Tribunal também desenvolveu e mantém a plataforma digital e-Prevenção e promove cursos e eventos para a capacitação de gestores e servidores.

As práticas de integridade do PNPC estão divididas em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.

A publicação da Portaria-TCU n° 170/2023 representa importante passo na luta contra a corrupção no Brasil. Estabelece um marco regulatório claro para a atuação do TCU no PNPC e reforça o compromisso do Tribunal com a integridade pública e a prevenção da corrupção.

Texto: Seplac/Secom