Atividades fraudulentas ou corruptas ocorreram na organização mesmo com a implementação de práticas de prevenção e detecção? Nesses casos, medidas corretivas devem ser tomadas para mitigar os danos, aplicar as sanções aos responsáveis e deixar claro que a organização não é omissa perante ações dessa natureza. Para explicar como ocorrem essas medidas, a quarta matéria da série sobre o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) aborda o mecanismo de correção, divulgado a partir do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União (TCU) e utilizado pelo programa para verificar o nível de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de fraude e corrupção.
O mecanismo de correção pretende corrigir o problema, ainda que não sejam sempre aplicadas medidas punitivas. Ele está dividido em quatro tipos de ilícitos: ético, administrativo, civil e penal. A sequência dos procedimentos a serem aplicados depende do potencial de gravidade do ato ilícito, do nível da sanção aplicada e da natureza jurídica da organização. A infração deve ser tratada em todas as esferas afetadas, uma vez que cada uma apresenta um conjunto sancionador diferente e, da mesma forma, imprescindível no combate à fraude e à corrupção.
Faça a autoavaliação
Ainda dá tempo de as instituições preencherem o questionário de diagnóstico do PNPC no e-Prevenção. O programa é executado pelas Redes de Controle da Gestão Pública do Brasil, com a coordenação e o patrocínio do TCU e apoio de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). Participe!