O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), coordenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), registrou um avanço inédito. O município do Rio de Janeiro tornou obrigatória a adesão de todos os seus órgãos e entidades ao programa, por meio do Decreto Rio nº 57245/2025. A norma estabelece que a administração direta, autárquica, fundacional e empresas estatais municipais devem incorporar o PNPC como referência para aprimorar mecanismos de prevenção, detecção e tratamento de riscos relacionados à fraude e à corrupção. A Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT) será responsável por coordenar a implementação, editar normas complementares e consolidar relatórios de resultados.
Com a adesão, os órgãos municipais deverão fazer autoavaliações pelo sistema e-Prevenção, que gera diagnóstico, plano de ação e relatórios de acompanhamento. O procedimento segue o Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do TCU e está alinhado à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Para o coordenador da equipe do PNPC, Luciano Cássio de Souza, o decreto do município do Rio de Janeiro é um exemplo concreto de como o programa pode apoiar administrações públicas na prevenção à corrupção e no fortalecimento da governança. “Esperamos que essa iniciativa inspire outros entes federativos a adotarem medidas semelhantes”, ressaltou.
A adesão ao PNPC é um passo fundamental para que as instituições públicas possam prevenir casos de fraude e corrupção, além de melhorar sua integridade e governança. O diagnóstico fornecido pelo programa, juntamente com o plano de ação personalizado, oferece ferramentas necessárias para gerenciar e acompanhar a evolução das práticas de integridade.
Como aderir ao PNPC
Para mais informações sobre o PNPC, visite pnpc.tcu.gov.br.