O FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO Do TOCANTINS FOCCO -TO solicita a edição de Instrução Normativa quanto à observância da ordem cronológica de pagamentos de despesas por entes da administração pública especialmente municipal, nos termos do art. 5° da Lei 8.666/1993, para efetiva observância do principio da impessoalidade, de modo a se evitar favorecimentos indevidos de fornecedores Acesse: OR Oficio nº 02-2019 CAOPAC-FOCCO