• Acordo entre TSE e TCU viabiliza fiscalização externa dos testes de integridade das urnas

    22 de September 2026

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o acompanhamento dos testes de integridade das urnas eletrônicas que serão realizados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) durante as eleições de 2026. A fiscalização decorre do Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 51/2026, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o TCU para estabelecer um regime de cooperação técnica e institucional na realização de auditoria externa complementar.

A parceria tem como finalidade contribuir para o aperfeiçoamento contínuo do processo eletrônico de votação, especialmente quanto à transparência institucional, à auditabilidade e à confiança pública. O acordo prevê o exame de conformidade das diferentes fases dos testes de integridade com e sem biometria realizados pelos TREs, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições.

Como funcionam os testes de integridade

Realizados pela Justiça Eleitoral desde 2002, os testes de integridade são procedimentos públicos destinados a verificar se os votos digitados nas urnas eletrônicas são registrados e contabilizados corretamente. Durante a auditoria, escolhas previamente registradas em cédulas de papel são digitadas nos equipamentos. Ao final, os resultados emitidos pelas urnas são comparados com os registros em papel.

No âmbito do acordo, a participação do TCU terá natureza de auditoria governamental externa e independente. A atuação envolverá reuniões de planejamento e alinhamento técnico, acompanhamento das atividades previstas no plano de trabalho, análises especializadas sobre a conformidade dos testes e elaboração de relatórios, avaliações e recomendações técnicas.

O relatório conclusivo deverá analisar a regularidade das atividades realizadas pelas Comissões de Auditoria da Votação Eletrônica (CAVE) na véspera e no dia da eleição. O TCU também deverá comunicar tempestivamente aos respectivos TREs as situações relevantes identificadas durante os trabalhos.

A atuação complementar não substitui as competências constitucionais e legais atribuídas ao TSE, aos TREs e ao TCU. Conforme estabelece o acordo, os resultados da fiscalização também não representam certificação ou homologação do processo eleitoral por qualquer das instituições participantes.

Com informações do portal Poder360. Texto original: Eduardo Perry. Informações complementares extraídas do Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 51/2026, firmado entre o TSE e o TCU.