• Rede de Controle MA – Recomendação quanto à licitações na pandemia de Covid19

    09 de April 2020

Recomendação quanto à realização de licitações durante a pandemia de Covid-19 Quanto à contratação de bens ou serviços comuns no âmbito de transferências voluntárias celebradas com a União, convém observar que a obrigação de realização de Pregão Eletrônico vige desde 28/10/2019 para órgãos estaduais; e aplica-se desde 03/02/2020 para Municípios com 50 mil habitantes ou mais; e desde 06/04/2020 para Municípios com 15 mil habitantes ou mais (Instrução Normativa SEGES/ME nº 206/2019). Para todos os demais casos que envolvam recursos federais, inclusive quando se tratar de convênios celebrados entre Municípios com menos de15 mil habitantes e a União, recomendamos, em função dos motivos expostos acima, a revogação ou a suspensão dos certames presenciais já agendados para objetos não urgentes, adotando-se também as diretrizes gerais. OR SEI_00209.100074_2020_61